EQUA · Energia · Belo Horizonte e RMBH

Carregador de carro elétrico em condomínio de BH: a documentação técnica que destrava a instalação.

O primeiro pedido de ponto de recarga raramente fica sendo o único. O critério com que o condomínio autoriza esse morador vale para o segundo e para o décimo, e é isso que o estudo técnico resolve: viabilidade da rede, parecer para a assembleia, projeto elétrico com ART e laudo de comissionamento. A EQUA Energia entrega essa documentação com prazo de produção declarado por escrito, para o síndico que precisa fundamentar e para o morador que precisa aprovar o pedido.

Coordenação técnica de Eng. Humberto Lopes, CREA-MG 228.715. Projeto elétrico e ART assinados por engenheiro eletricista registrado no CREA.

Atuação BH e RMBH
Resposta em até 1 hora útil
Reputação Nota 5,0 no Google
Qual é o seu caso

Síndico, morador e instaladora: o carregador esbarra sempre no mesmo documento.

O morador quer carregar na vaga. O síndico não quer assinar sozinho. A instaladora quer fechar a obra. Os três esbarram no mesmo ponto: falta o documento técnico que sustenta a decisão. É essa peça que a EQUA Energia entrega.

Síndico

Chegou o primeiro pedido e a assembleia é mês que vem

Memorando técnico em linguagem leiga, parecer regulatório-condominial fundamentado no Código Civil, simulação de rateio modular e checklist documental. O síndico apresenta a proposta com base, e a assembleia decide com informação.

Sou síndico, preciso levar isso à assembleia
Morador pioneiro

Comprei o carro e quero carregar na minha vaga

Projeto elétrico individual com ART, dimensionamento de proteções, especificação de wallbox compatível e comunicação prévia à Cemig se aplicável. O custo fica concentrado em quem usa. Com a entrada em vigor da 3ª edição da IT 30, em 13/10/2026, o ponto individual passa a depender do projeto elétrico único da edificação, com estudo de carga global, e o diagnóstico já diz se o seu caso cai nessa exigência.

Quero carregar na minha vaga
Instaladora parceira

Projeto, ART e laudo do carregador, no prazo da sua obra

Vocês fecham a obra com o cliente. A EQUA Energia entrega projeto, ART e laudo de comissionamento com prazo de produção e preço declarados por escrito, embutido no orçamento. Sem perder venda por causa de pasta documental.

Preciso do back-office documental
Processo

Três etapas, com prazo de produção declarado em cada uma.

Da leitura documental ao laudo depois da obra, cada etapa tem escopo e prazo declarados por escrito antes da contratação, e você contrata uma de cada vez.

01

Visita técnica e diagnóstico

Leitura da convenção, pasta do AVCB/CLCB/PSCIP, capacidade do quadro, recomendação de rota (individual, coletiva ou compartilhada) e parecer sobre os gatilhos da Cemig e do Corpo de Bombeiros, que agora tem dois prazos contados: a vigência da 3ª edição da IT 30 em 13/10/2026, sessenta dias depois da publicação, e um ano a partir daí, até 13/10/2027, para quem tem PSCIP aprovado até o início da vigência, AVCB ou CLCB.

5 a 7 dias úteis
02

Projeto elétrico + ART

Projeto executivo com diagrama unifilar, memorial de cálculo, especificação de proteções e wallbox, ART emitida por engenheiro eletricista parceiro, memorando técnico para a assembleia. O prazo varia com o escopo: o ponto individual fica na base da faixa e a infraestrutura coletiva no topo. Onde o caso entrar pela via do Corpo de Bombeiros, a partir de 13/10/2026, o memorial do SAVE, no formulário da IT 03, sai assinado pelo mesmo engenheiro eletricista e entra na parte alta dessa faixa.

10 a 30 dias úteis
03

Laudo de comissionamento

Vistoria pós-obra, dossiê fotográfico e laudo formal atestando a conformidade da instalação com a NBR 17019 na data da vistoria, com validade declarada de 12 meses. É o documento que o condomínio arquiva na pasta técnica e apresenta à seguradora quando ela pede. Se o prédio seguir pelo rito do CBMMG, a partir de 13/10/2026 entra também o laudo de conformidade do SAVE, no formulário da IT 03, assinado por engenheiro eletricista parceiro e apresentado ao Corpo de Bombeiros no ato do pedido de vistoria. Ele sai da mesma ida a campo, e a IT 30, em seu texto, não fixa prazo de validade para ele.

3 a 5 dias úteis
O que você recebe

Comece pelo diagnóstico e cresça em fases.

Três entradas, cada uma resolvendo um momento diferente do processo. A documentação técnica é o que destrava a obra, e o escopo de cada etapa é fechado por escrito antes da contratação.

Etapa 1

Parecer Regulatório-Condominial: saber se o seu prédio comporta

Antes de comprar equipamento ou levar o assunto à assembleia, saber se cabe, quantos pontos cabem e qual rota sai mais barata.

Entrega em 5 a 7 dias úteis
  • Leitura de convenção, regimento e pasta do bombeiro
  • Parecer sobre gatilho regulatório Cemig e CBMMG
  • Recomendação de rota (individual, coletiva, compartilhada)
  • Memorando para a assembleia
  • Estimativa de custo da implantação
Falar sobre o meu prédio
Vaga individual

Pacote Síndico Tranquilo · Individual

Caminho completo para liberar uma vaga privativa, do parecer para a assembleia ao laudo depois da obra.

Produção EQUA: 25 a 35 dias úteis
  • Parecer regulatório-condominial
  • Coordenação de assembleia e memorando
  • Projeto elétrico individual + ART
  • Projeto elétrico único da edificação, com estudo de carga global, quando a 3ª edição da IT 30 alcançar o seu caso: escopo, prazo e valor cotados à parte, depois do diagnóstico
  • Comunicação prévia à Cemig se aplicável
  • Laudo de comissionamento pós-obra, com ART e validade declarada de 12 meses
Falar sobre a minha vaga
Garagem inteira

Pacote Síndico Tranquilo · Coletivo

Infraestrutura coletiva (esqueleto) para crescimento em fases, até 10 vagas preparadas.

Produção EQUA: 45 a 60 dias úteis
  • Tudo do pacote individual, na escala da garagem inteira
  • Projeto de infraestrutura coletiva (backbone)
  • Projeto elétrico único da edificação, com estudo de carga global, também aqui cotado à parte, depois do diagnóstico
  • Reserva de capacidade e pontos de expansão
  • Quadro dedicado EVSE + memorial de assembleia
  • Fundamentação jurídica de rateio modular
Falar sobre a minha garagem

Você contrata uma etapa por vez, com escopo e prazo fechados por escrito antes de assinar, e nada aqui obriga a seguir para a etapa seguinte. A primeira é curta de propósito: serve para o condomínio saber se o caso é viável antes de levar o assunto à assembleia. Se o seu prédio tiver alguma particularidade que muda o trabalho (subestação própria, pasta do bombeiro vencida, garagem em mais de um pavimento, rede já no limite), isso é dito no primeiro contato, com o efeito no prazo e no valor explicado antes de você decidir. Os prazos indicados são de produção da EQUA e não incluem tempo de terceiros: a Cemig tem 30 dias corridos para analisar o projeto protocolado pelo APR Web, a convocação da assembleia segue o calendário do condomínio, o Corpo de Bombeiros passa a ter rito próprio com a entrada em vigor da 3ª edição da IT 30, em 13/10/2026, pela atualização de dados cadastrais ou pela substituição do PSCIP, a critério do proprietário, e o laudo de comissionamento só pode ser emitido depois que a obra estiver concluída.

Responsabilidade Técnica

Engenharia rastreável, não improviso.

A coordenação técnica é de Eng. Humberto Lopes, CREA-MG 228.715, engenheiro civil com mais de 15 anos de experiência em engenharia. O projeto elétrico e a respectiva ART são assinados por engenheiro eletricista registrado no CREA: em outubro de 2025, o Confea e o Crea-SP publicaram nota técnica conjunta sobre pontos de recarga em edificações definindo o engenheiro eletricista como responsável técnico central, do estudo de viabilidade à manutenção. Cada peça é assinada por quem tem atribuição para assiná-la, e isso está declarado antes da contratação.

Toda entrega é fundamentada em norma técnica brasileira e na regulação local: ABNT, Cemig e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Não somos um eletricista que assina sem ART, e não terceirizamos com quem não tem registro.

Toda contratação é registrada com escopo, prazo e responsabilidade técnica formalizados por escrito: o cliente sabe exatamente o que está contratando e quem responde tecnicamente. Proposta, contrato e nota fiscal saem pelo CNPJ 63.134.898/0001-00.

  • NBR 17019:2022Alimentação de veículos elétricos, a norma específica da recarga
  • NBR 5410Instalações elétricas de baixa tensão (edição 2004, versão corrigida 2008)
  • NBR IEC 61851-1:2021Define os modos de recarga 1 a 4
  • NR-10Segurança em serviços com eletricidade, aplicável a quem executa a obra e os ensaios em campo
  • ND-5.2 CemigEdificações coletivas em baixa tensão, a norma do condomínio
  • ND-5.3 CemigMédia tensão, quando o condomínio tem subestação própria
  • IT 30 CBMMG, 3ª ed.Portaria nº 84/2026, em vigor a partir de 13/10/2026. Trata do SAVE e exige projeto elétrico único da edificação
  • IT 01 CBMMGProcedimentos administrativos. Com a Emenda 04/2026, a partir da vigência, o SAVE em prédio regularizado pode entrar por atualização de dados cadastrais
  • IT 03 CBMMGEmenda 05/2026, traz o memorial do SAVE e o laudo de conformidade das estações
  • Lei 6.496/77Anotação de Responsabilidade Técnica
O que realmente decide

O problema não é o primeiro carregador. É o décimo.

A viabilidade de um ponto quase sempre cabe: a carga é pequena e o prédio absorve. O que estoura a capacidade é a soma dos pontos ao longo dos anos, e essa conta precisa ser feita antes de o condomínio criar o primeiro precedente, porque autorizar o primeiro sem critério é autorizar todos.

Existe uma armadilha comum aqui: tentar responder isso pela conta de luz. A fatura mede energia, em kWh. Viabilidade é uma pergunta sobre potência de pico, em kW. São grandezas diferentes, e em tarifa convencional não há demanda medida. Um prédio pode ter consumo modesto e ainda assim ter picos altos, porque elevador e bomba d'água têm assinatura de partida elevada.

Há também uma assimetria útil no acervo documental: se o projeto elétrico original já reprova a carga pretendida, o resultado é conclusivo e o assunto se encerra ali. Se ele aprova, o resultado é inconclusivo, porque a carga real cresceu desde a construção. É nesse cenário que a medição em campo se justifica, com registrador de grandezas por 7 dias na entrada geral, duas visitas e sem corte de energia.

Como a janela de medição é fixa e o custo principal é a locação do equipamento, dentro dela cabem pontos adicionais de medição, o quadro da garagem ou a prumada de uma torre, sem acréscimo proporcional. Vale decidir isso antes de instalar o registrador, não depois.

Capacidade elétrica do prédio contra a soma dos pontos de recarga Diagrama: um ponto de recarga consome pequena parte da capacidade disponível, quatro pontos consomem parte relevante e dez pontos ultrapassam o limite do prédio. Limite do prédio 0 1 ponto cabe 4 pontos aperta 10 pontos estoura Ilustração do conceito. A capacidade real é apurada por medição.
A pergunta que o síndico precisa responder não é "cabe um?", e sim "até quantos cabem, e com que critério eu autorizo o próximo?".
Onde a regra está hoje

Estado da regulação de recarga veicular em Minas Gerais.

Esta é a parte que quase todo orçamento erra. Reunimos o que está vigente, o que ainda não está, e o que simplesmente não existe em MG. Consolidado em fonte oficial, com data de verificação declarada.

Situação de cada norma de recarga veicular aplicável em Minas Gerais, verificada em 22/08/2026
NormaSituaçãoO que trataO que não trata
ABNT NBR 17019 Vigente, edição 2022 Alimentação de veículos elétricos. Exige circuito exclusivo com proteções dedicadas por ponto Não substitui a NBR 5410, é complementar a ela
ABNT NBR IEC 61851-1 Vigente, edição 2021 Define os modos de recarga 1 a 4 Não define o rito condominial nem o de aprovação
Cemig ND-5.2 Vigente, revisão de março de 2026 Edificações coletivas em baixa tensão. Trata da estação de recarga no item 4.10 Não se aplica a condomínio atendido em média tensão
Cemig ND-5.3 Vigente, revisão de setembro de 2023 Média tensão, para o condomínio com subestação própria Não é a norma do condomínio comum em baixa tensão
CBMMG IT 30, 3ª edição Publicada em 14/08/2026, Portaria nº 84. Entra em vigor 60 dias depois, em 13/10/2026 Passa a tratar de SAVE, o sistema de alimentação de veículos elétricos. Exige projeto elétrico único da edificação, com estudo de carga global, antes de qualquer instalação Não é exigível antes de 13/10/2026. Quem tem PSCIP aprovado até o início da vigência, AVCB ou CLCB tem um ano a partir daí, até 13/10/2027, para se adequar
CBMMG IT 30, 2ª edição Portaria nº 69 de 25/08/2022. Aplicável enquanto a 3ª edição não entra em vigor Subestações, painéis fotovoltaicos e grupos geradores Não trata de veículo elétrico
CBMMG IT 01, Emenda 04/2026 Aprovada pela mesma Portaria nº 84, de 14/08/2026. Passa a valer junto com a IT 30 3ª edição O rito. Instalar SAVE em prédio já regularizado entra por atualização de dados cadastrais Não obriga, por si só, a modificar nem a substituir o PSCIP já aprovado
CBMMG IT 03, Emenda 05/2026 Aprovada pela mesma Portaria nº 84, de 14/08/2026. Passa a valer junto com a IT 30 3ª edição Os formulários dessa via: o memorial do SAVE e o laudo de conformidade das estações Não dispensa responsabilidade técnica. Cada peça exige profissional habilitado e ART
Diretriz SAVE Portaria nº 029/LIGABOM/2025, de 25/08/2025 Referência nacional para garagens com pontos de recarga Em Minas, quem passa a reger o assunto é a IT 30 em sua 3ª edição
Lei estadual mineira Não localizada. Consulta à base da ALMG em 25/07/2026 Nada. Em MG a decisão se apoia no Código Civil, na convenção e no estudo técnico A Lei nº 18.403/2026 é de São Paulo e não se aplica a Minas Gerais

Situação verificada em 22/08/2026, com próxima verificação prevista para 13/10/2026, data em que a 3ª edição da IT 30 entra em vigor. Regulação muda, e por isso esta página declara a data em vez de sugerir permanência. A própria Portaria nº 84 registra que os estudos sobre o tema continuam. As datas 13/10/2026 e 13/10/2027, por sua vez, não estão escritas nela: são a contagem dos prazos que ela fixa. Os 60 dias da vigência (art. 7º) correm da publicação em 14/08/2026, e o ano da adequação (art. 4º) corre da entrada em vigor, não da publicação. Este quadro é informativo e não substitui a consulta ao CBMMG e à Cemig para o caso concreto.

Quer conferir onde o seu prédio se encaixa nesse quadro, antes de decidir qualquer coisa? Descreva o caso (idade do prédio, número de vagas e se o pedido já chegou à assembleia) e devolvemos a leitura preliminar.

Perguntar onde meu prédio se encaixa
Depoimentos

O que nossos clientes dizem.

Avaliações públicas no Google, deixadas por clientes de laudo e projeto da EQUA. A coordenação técnica e o padrão de entrega são os mesmos da vertical de energia.

"Contratei a EQUA para a elaboração de um laudo técnico e fiquei muito satisfeita com o serviço prestado. Profissional extremamente competente, atencioso e comprometido com a qualidade do trabalho. O laudo foi feito com muito cuidado, clareza e dentro do prazo combinado. Recomendo fortemente para quem precisa de um serviço sério e confiável!"

JG

Juliana Gaspar

Laudo técnico · Avaliação Google

"Fiquei muito satisfeita com o atendimento do engenheiro. Além do conhecimento técnico e da qualidade do trabalho, foi muito solícito e paciente para explicar tudo e esclarecer dúvidas ao longo do processo. Cumpriu o prazo certinho e passou bastante confiança. Excelente profissional."

JA

Jessica Agostinho

Avaliação Google

"Excelente empresa. Muita seriedade e profissionalismo em tudo que fazem."

MB

Marcela Bolmeni

Avaliação Google

"Profissional dedicado, altamente comprometido."

AL

Alana L.

Avaliação Google

Ver todas as avaliações no Google
Perguntas frequentes

As dúvidas que síndicos e moradores trazem.

As quinze mais recorrentes, respondidas de forma direta.

O condomínio pode proibir a instalação de um carregador de carro elétrico?

Em Minas Gerais não há lei estadual que obrigue o condomínio a autorizar nem que proíba, e a decisão da assembleia tem sido prestigiada pelos tribunais. O que as decisões recentes mostram é que o desfecho se apoia na qualidade da documentação técnica, não na vontade das partes.

No Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.091973-5/001, julgado em 19/11/2025 pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em processo da comarca de Belo Horizonte, o Tribunal determinou a suspensão do uso de um ponto de recarga instalado em área comum até que fossem realizados estudo técnico e parecer de segurança elétrica por profissional habilitado. Em outros estados a lógica é a mesma: o TJ-SP barrou instalação que não passou por assembleia e o TJ-PE autorizou a remoção de ponto instalado fora do rito previsto na convenção. O Superior Tribunal de Justiça ainda não se pronunciou sobre o tema.

Na prática, quem chega com estudo técnico decide o assunto, dos dois lados do balcão: o síndico que precisa fundamentar uma negativa ou uma condição, e o morador que precisa fundamentar o pedido. Situação verificada em 25/07/2026, e não substitui a análise do caso concreto.

Preciso de aprovação em assembleia para instalar carregador na minha vaga?

Depende de a instalação tocar ou não a parte comum, e quase sempre toca. O Código Civil classifica a rede geral de distribuição de eletricidade do prédio como parte comum (art. 1.331, § 2º), ainda que a vaga seja de uso privativo, e por isso a instalação costuma ser tratada como obra que envolve área comum.

A vaga em si pode ser unidade autônoma, com matrícula própria e fração ideal, ou área comum de uso exclusivo, quando apenas vinculada ao apartamento. Para saber qual é o seu caso, verifique a certidão de inteiro teor da matrícula no Registro de Imóveis, porque isso muda o rito. Ponto individual tende a exigir deliberação mais simples; infraestrutura coletiva em parte comum envolve obra e às vezes quórum qualificado (art. 1.341).

Entregamos memorando técnico em linguagem leiga e roteiro de assembleia justamente para reduzir esse atrito.

A rede elétrica do meu prédio aguenta um carregador de carro elétrico?

Para um ponto isolado, quase sempre sim. O problema não é o primeiro carregador, é a escala: a soma dos pontos ao longo dos anos é o que pode estourar a capacidade, e é isso que precisa ser dimensionado antes de o condomínio criar um precedente.

Uma armadilha comum é tentar responder isso pela conta de luz. A fatura mede energia (kWh), e viabilidade é uma pergunta sobre potência de pico (kW). O porquê está detalhado na seção O problema não é o primeiro carregador, logo acima.

Quando o condomínio precisa comunicar a Cemig?

Sempre que houver conexão nova, aumento ou redução de carga, ou alteração do nível de tensão. A norma aplicável ao condomínio atendido em baixa tensão é a Cemig ND-5.2, "Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária, Rede de Distribuição Aérea, Edificações Coletivas", na revisão de março de 2026, que trata da estação de recarga no item 4.10.

Vale corrigir um erro comum: boa parte dos projetos apresentados a condomínio cita a ND-5.3, que é a norma de média tensão e só se aplica ao condomínio que tem subestação própria. Para a edificação coletiva em baixa tensão, a norma é a ND-5.2.

Quando há aumento de carga, ele deve ser solicitado à Cemig para análise das modificações necessárias na rede e no padrão de entrada (item 4.8.1). A análise do projeto fica condicionada à apresentação da ART recolhida no CREA-MG, o envio é feito pelo sistema APR Web e a Cemig tem prazo de 30 dias corridos para analisar. A mesma norma prevê suspensão do fornecimento em caso de aumento de carga não autorizado (item 4.14.2), e veda expressamente a injeção de energia do veículo na rede de distribuição (item 4.10.2), o que na prática afasta o uso de V2G.

Posso usar uma tomada comum em vez de wallbox?

Não, e essa é a confusão mais cara do assunto. Mesmo o carregador portátil, aquele que vem com o carro, exige circuito exclusivo, com proteções dedicadas.

A ABNT NBR 17019:2022, "Instalações elétricas de baixa tensão, requisitos para instalações em locais especiais, alimentação de veículos elétricos", é a norma brasileira específica da infraestrutura de recarga. Publicada em abril de 2022 e baseada na IEC 60364-7-722:2018, ela é complementar à NBR 5410, e é por isso que um ponto de recarga não é "só uma tomada". Os modos de recarga 1 a 4 são definidos pela ABNT NBR IEC 61851-1:2021, e o enquadramento do modo correto em garagem de condomínio é decisão de projeto, não de escolha do morador.

A partir de 13/10/2026 isso deixa de ser apenas exigência de norma técnica e passa a ser proibição expressa do Corpo de Bombeiros. A 3ª edição da IT 30, publicada pela Portaria nº 84 de 14/08/2026, veda o modo de recarga 1, veda o uso de tomada comum, adaptador e extensão, e veda a instalação de estação dentro da unidade autônoma. Em garagem, admite os modos 3 e 4, e o modo 2 apenas em área externa.

Quem pode assinar o projeto e a ART de um ponto de recarga?

Engenheiro eletricista registrado no CREA. Em outubro de 2025, o Confea e o Crea-SP publicaram nota técnica conjunta sobre pontos de recarga de veículos elétricos em edificações definindo o engenheiro eletricista como responsável técnico central e coordenador, do estudo de viabilidade à manutenção.

A Anotação de Responsabilidade Técnica foi instituída pela Lei nº 6.496/1977, cujo artigo 1º sujeita à ART todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obra ou prestação de serviço de engenharia. Sem ART registrada no CREA não existe responsável técnico identificável, e é exatamente isso que a Cemig, a seguradora e eventualmente o Judiciário vão procurar.

Na EQUA, o projeto elétrico e a respectiva ART são assinados por engenheiro eletricista registrado. A coordenação técnica, a leitura documental e a interface com o condomínio são de Eng. Humberto Lopes, CREA-MG 228.715, engenheiro civil. Cada peça é assinada por quem tem atribuição para assiná-la, e isso fica declarado por escrito antes da contratação.

O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais exige alguma coisa para garagem com recarga?

Ainda não. Em 14/08/2026 o CBMMG publicou a 3ª edição da IT 30, aprovada pela Portaria nº 84, que pela primeira vez trata de SAVE, o sistema de alimentação de veículos elétricos, mas ela entra em vigor em 13/10/2026, sessenta dias depois da publicação. Até 12/10/2026 vale a edição anterior, que não trata de veículo elétrico. Quem tem PSCIP aprovado até o início da vigência, AVCB ou CLCB tem mais um ano a partir daí, até 13/10/2027, para se adequar. Essas duas datas são a contagem dos prazos fixados na portaria, sessenta dias para a entrada em vigor e um ano para a adequação, e não constam do texto normativo.

A mesma portaria alterou outras duas instruções, e é aí que está o efeito prático. A IT 01 passou a permitir que a instalação de SAVE em prédio já regularizado entre por atualização de dados cadastrais, sem modificar nem substituir o PSCIP aprovado, a critério do proprietário, que também pode optar pela substituição do PSCIP. Havendo modificação de PSCIP por qualquer outro motivo, o SAVE terá de ser contemplado em projeto. A IT 03 trouxe os formulários dessa via: o memorial do SAVE, que se apoia no projeto elétrico único da edificação, e o laudo de conformidade das estações.

A mudança que mais afeta a decisão do condomínio é outra. A 3ª edição passa a exigir, quando entrar em vigor, projeto elétrico único de toda a edificação, com estudo de carga global, antes de qualquer instalação, mesmo quando existe um único morador interessado. O pedido deixou de se resolver vaga a vaga.

Vale registrar o que a norma não faz. O item 9.4 é explícito ao dizer que o CBMMG não fiscaliza o dimensionamento da instalação, que permanece de responsabilidade integral do profissional habilitado. Aprovação do Corpo de Bombeiros não é atestado de que o prédio aguenta a carga.

Situação verificada em 22/08/2026 na fonte oficial. A própria portaria registra, no parágrafo único do art. 6º, que os estudos sobre o tema continuam, então esta leitura tem data e não substitui consulta ao CBMMG para o caso concreto.

Em Minas Gerais existe lei sobre carregador em condomínio, como a de São Paulo?

Até onde apuramos, não. O Estado de São Paulo editou a Lei nº 18.403, de 18/02/2026, que assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual em vaga privativa às suas expensas, veda a proibição genérica e exige que a negativa seja fundamentada em laudo técnico. Essa lei vale em São Paulo e não se aplica a Minas Gerais.

Em consulta à base de legislação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada em 25/07/2026, não localizamos lei estadual mineira específica sobre o tema. Na ausência de lei estadual, a decisão em MG se apoia no Código Civil, na convenção do condomínio e na qualidade do estudo técnico apresentado. No âmbito federal tramita o Projeto de Lei nº 158/2025, que altera a Lei nº 4.591/1964 para dispor sobre a instalação de infraestrutura e de estação de recarga individual em unidades condominiais autônomas, com movimentação de relatoria em 03/07/2026.

O que exatamente a EQUA Energia entrega nesse serviço?

Documentação técnica e engenharia: diagnóstico de viabilidade, projeto elétrico, ART e laudo de comissionamento. É a parte que decide se o prédio comporta, o que a assembleia precisa aprovar e o que fica registrado depois que a instalação entra em operação.

Pela via do Corpo de Bombeiros entram mais duas peças, criadas pela IT 03 e exigíveis a partir de 13/10/2026: o memorial do SAVE, que se apoia no projeto elétrico único da edificação e é apresentado na aprovação, e o laudo de conformidade, apresentado no pedido de vistoria, para cada estação ou conjunto de estações instaladas. Na entrada do SAVE no PSCIP os dois vão juntos, não são caminhos alternativos entre si. Já no acréscimo de nova estação, a IT 01, no item E.12.7.2 alínea 'b', admite apresentar só o laudo, desde que não seja preciso executar novo projeto elétrico único da edificação. As duas peças saem assinadas por engenheiro eletricista parceiro, com o documento de responsabilidade técnica registrado no conselho.

Toda peça sai em nome do contratante, com responsabilidade técnica registrada, para o condomínio arquivar na pasta técnica e apresentar quando alguém questionar. Sem ART registrada no CREA não existe responsável técnico identificável, e é isso que trava o assunto quando a discussão esquenta na assembleia.

E se o condomínio é antigo e a pasta documental está vencida?

É o cenário mais comum em prédios verticais antigos de Belo Horizonte, e ele não impede a instalação. O diagnóstico revela a situação e o retrofit documental entra como serviço complementar: organização da pasta do AVCB, CLCB e PSCIP, interface com o CBMMG via FAT quando aplicável, e regularização de aumento de carga junto à Cemig.

O retrofit é cobrado por hora técnica ou por pacote fechado, definido depois que o diagnóstico revela o escopo. Não é obrigatório para seguir, mas na maioria dos casos é o caminho mais seguro, porque a pasta desatualizada é o que costuma travar o processo na etapa seguinte.

Depois de instalado, preciso de laudo periódico?

É recomendável, e em geral anual. O laudo de comissionamento atesta a instalação no estado em que foi entregue, na data da vistoria, e a validade de 12 meses é o prazo que declaramos no próprio documento. A aceitação por seguradora depende da apólice de cada condomínio, então registramos o que o documento comprova e não prometemos aceite de terceiro. O laudo periódico verifica se a instalação continua conforme depois do uso.

Vale registrar uma ressalva honesta: não existe regra automática que atribua a responsabilidade por um sinistro a uma única parte. Ela é apurada caso a caso, em geral por perícia que identifica a origem do evento, e pode alcançar o condômino, o síndico, o condomínio ou o instalador conforme a apuração. O que a documentação técnica faz é registrar quem respondeu pelo quê, e em que estado a instalação foi entregue.

A instaladora já me mandou um orçamento com projeto incluso. Qual a diferença?

A diferença está em de quem é a peça e em que nome ela sai. Quando o projeto vem embutido no orçamento da obra, ele costuma existir para viabilizar aquela proposta específica, e o condomínio raramente fica com o documento em mãos depois.

O que a EQUA entrega é a documentação em nome do contratante, com responsabilidade técnica registrada, arquivável na pasta técnica do condomínio e válida independentemente de qual empresa executou a obra. É a peça que o síndico apresenta quando alguém questiona a decisão, na assembleia seguinte ou anos depois.

Já tenho eletricista de confiança. Ainda preciso de vocês?

Para executar, não. O eletricista continua fazendo a obra. O que ele em geral não entrega é a peça que o condomínio cobra depois: projeto elétrico com ART, parecer que sustenta a decisão da assembleia e laudo de comissionamento com responsabilidade técnica registrada.

Vale saber quem pode emitir o quê: engenheiro emite ART no CREA, técnico registrado emite TRT no conselho dos técnicos, e profissional sem registro em conselho não emite documento técnico nenhum. Se a instalação for feita por quem não tem registro, o único documento técnico do seu ponto de recarga será o projeto.

E se a assembleia negar depois que eu pagar o parecer?

O parecer serve nos dois desfechos. Se a assembleia autorizar, ele vira a base do projeto e do rito com a Cemig. Se negar, você fica com um documento técnico que mostra o que foi analisado e sob quais condições a instalação seria viável, que é a peça que reabre a discussão na assembleia seguinte ou sustenta o pedido pelas vias que o condômino tiver.

O que não funciona é chegar à assembleia sem estudo, porque aí a negativa não tem contraponto técnico.

O que eu recebo, em arquivo?

PDF assinado, com o número da ART quando a etapa envolve ART, mais o memorando em linguagem leiga para circular entre os condôminos. O projeto elétrico vai em prancha, no formato aceito no protocolo da Cemig. O memorial do SAVE e o laudo de conformidade, quando o caso os exige, vão nos formulários próprios da IT 03. A marcação das estações, dos pontos de desligamento e da simbologia na planta do PSCIP acompanha o caminho da substituição do PSCIP, e nesse caso é cotada à parte, no retrofit documental. Tudo em nome do contratante, para o condomínio arquivar na pasta técnica.

Se a sua dúvida não está aqui, descreva o caso no WhatsApp. Pergunta pontual sobre norma, rito de assembleia e gatilho da Cemig a gente responde direto, sem proposta no meio.

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Comece pelo diagnóstico. O resto vem fundamentado.

Cinco a sete dias úteis para entender se a sua recarga é viável, qual a rota mais econômica e qual o caminho regulatório certo, antes de qualquer compromisso de obra.