EQUA Engenharia · Belo Horizonte e RMBH

Memorial descritivo de reforma com ART, conforme a ABNT NBR 16280, em Belo Horizonte

Se o condomínio pediu documentação técnica antes de liberar a obra, o elevador ou a entrada dos profissionais, o que precisa chegar ao síndico é uma peça técnica com responsabilidade registrada. Elaboramos o memorial descritivo da sua reforma e registramos a ART no CREA-MG. O escopo é documental e o prazo é de 2 a 3 dias úteis, contados da primeira parcela e do formulário de levantamento preenchido.

Responsável técnico: Eng. Humberto Lopes, CREA-MG 228.715, engenheiro civil. Consultoria independente: elaboramos e assinamos a documentação técnica, e não executamos nem fiscalizamos a obra.

Prazo2 a 3 dias úteis após a primeira parcela e o formulário preenchido
EscopoDocumental, por formulário de levantamento e registro fotográfico
Base normativaABNT NBR 16280, edição em vigor na data da contratação
Responsável técnicoEng. Humberto Lopes, CREA-MG 228.715
AtendimentoBH, Contagem, Nova Lima, Betim e região metropolitana
PosiçãoConsultoria independente, sem execução e sem fiscalização de obra
O pedido do condomínio

O condomínio pediu documentação e você não sabe qual documento é

O gatilho quase nunca é a vontade de contratar engenharia. É uma exigência formal que chegou antes de a obra começar.

A conversa costuma começar do mesmo jeito. A administradora avisa que, sem documentação técnica, não libera o elevador, não autoriza a entrada dos profissionais e não permite iniciar a obra. O morador então procura um engenheiro pedindo a ART, porque foi essa a sigla que apareceu no comunicado. O pedido faz todo sentido, só que ele descreve metade do que precisa ser entregue.

A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é o registro no CREA da responsabilidade de um profissional sobre um serviço técnico contratado. A Lei 6.496/1977 estabelece, no artigo 1º, que todo contrato para a execução de obras ou a prestação de serviços de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica. Na prática, a ART sempre registra um serviço. Antes de registrar, é preciso definir qual peça técnica será entregue.

Em reforma de unidade em condomínio, o que a ABNT NBR 16280 exige é o plano de reforma, encaminhado ao responsável legal da edificação antes do início da obra, e a peça que descreve o serviço dentro desse plano é o memorial descritivo: o documento que registra o que será executado, com quais materiais e por qual método, e que instrui a análise prévia. A ART é a assinatura formal desse conteúdo. Uma não substitui a outra, e é por isso que trabalhamos com o conjunto. Conteúdo conforme a edição da norma em vigor nesta data.

Se você chegou aqui pedindo apenas a ART, não há erro nenhum da sua parte. Falta só um passo anterior, e ele se resolve na leitura do caso, antes de qualquer proposta.

Para quem é

Dois lados do mesmo problema: quem vai reformar e quem precisa liberar

O morador quer destravar a obra. Quem administra o condomínio precisa exigir de forma consistente, sem assumir responsabilidade que não é dele.

Reforma em condomínio coloca duas pessoas em posições diferentes diante do mesmo documento. De um lado, o proprietário com a obra parada e o cronograma pressionando. Do outro, o síndico ou a administradora, que precisam analisar antes de liberar e nem sempre sabem o que pedir nem como conferir o que chegou.

Existe um ponto da ABNT NBR 16280 que interessa diretamente a quem administra: a norma registra que a autorização dada pelo condomínio para o trânsito de materiais e trabalhadores nas áreas comuns não substitui as aprovações legais nem representa compartilhamento da responsabilidade legal pela realização da reforma. Conteúdo conforme a edição em vigor nesta data. É por isso que a análise prévia da documentação importa, e é por isso que exigir o documento certo protege a gestão.

Quem administra e acabou de receber a documentação de um morador encontra na lista de verificação desta seção os pontos que mais costumam faltar.

Morador ou proprietário

Sua obra está parada por causa de um documento

Você precisa entregar algo que o condomínio aceite analisar, no menor prazo possível, sem contratar serviço que o seu caso não pede. A triagem inicial diz qual peça resolve e se o seu caso é daqueles que exigem mais do que um memorial.

Síndico ou administradora

Você precisa exigir sem virar responsável pela obra do vizinho

Padronizar o que se pede ao morador antes de liberar a obra reduz discussão caso a caso e dá base para a resposta formal, que pela ABNT NBR 16280, na edição em vigor, pode ser de aprovação, de aprovação com ressalvas ou de rejeição. Falamos direto com a administradora quando o morador autoriza.

O que entra

O que entra no memorial descritivo que entregamos

Documento escrito para ser lido por quem vai analisar, com o conteúdo que a norma pede no plano de reforma.

Pela ABNT NBR 16280, a reforma deve ser precedida de um plano de reforma elaborado por profissional habilitado e encaminhado formalmente ao responsável legal da edificação, em regra o síndico, para análise antes do início da obra. A própria norma prevê a apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis. O memorial descritivo é a peça que descreve a obra dentro desse plano, e é ele que entregamos ao contratante, com a ART do serviço. Conteúdo conforme a edição da norma em vigor nesta data.

A norma também determina que, constatada alteração do escopo da reforma, a obra seja interrompida e toda a documentação seja submetida a nova análise, conforme a edição em vigor nesta data. Por isso o escopo declarado precisa corresponder ao que será de fato executado, e mudança de escopo no meio do caminho não é detalhe administrativo.

Comparar propostas de documentação técnica só faz sentido quando as duas dizem o que entregam e o que não entregam. Por isso escopo e exclusões vão escritos, tanto no documento quanto no contrato.

O memorial descritivo que entregamos reúne:

Como funciona

Como funciona, do primeiro contato à entrega

Escopo documental definido, método explícito e prazo de 2 a 3 dias úteis a partir do momento em que temos o que precisamos.

O escopo contratado é documental. O memorial é elaborado a partir de um formulário de levantamento preenchido pelo proprietário e do registro fotográfico da unidade, sem vistoria presencial. Isso não é atalho, é escopo definido: as informações prestadas pelo contratante constam do documento identificadas como declaração dele, e quem analisa enxerga o método com clareza.

Quando o caso pede verificação em campo, a vistoria presencial é contratada à parte, e a recomendação é feita na triagem, antes de fechar, nunca depois.

Etapa 1

Leitura do caso

Você envia pelo WhatsApp o texto da exigência que recebeu do condomínio e a lista do que pretende reformar. Lemos antes de qualquer proposta, para confirmar se o caso se resolve com memorial ou se exige projeto específico.

Etapa 2

Proposta e contratação

Proposta com escopo, prazo e exclusões escritos, sem letra miúda. A contratação é feita em duas parcelas, metade na assinatura e metade na entrega.

Etapa 3

Levantamento

Você recebe o formulário de levantamento e a orientação de registro fotográfico. Onde houver dúvida sobre um item declarado, perguntamos antes de escrever.

Etapa 4

Entrega

Memorial descritivo assinado pelo responsável técnico e ART registrada no CREA-MG, em arquivo digital, no prazo de 2 a 3 dias úteis contados da primeira parcela e do formulário preenchido.

Memorial, laudo ou projeto

Memorial descritivo, laudo técnico e projeto não são a mesma coisa

Três peças, três finalidades e três responsabilidades técnicas distintas. Trocar uma pela outra é a imprecisão mais comum nas cotações que circulam por mensagem.

Boa parte das cotações que circulam por mensagem trata memorial, laudo e projeto como sinônimos, normalmente sob o rótulo de laudo com ART. Não são sinônimos. A Resolução CONFEA 218/1973 separa, entre as atividades profissionais, o estudo, o planejamento, o projeto e a especificação, de um lado, e a vistoria, a perícia, a avaliação, o laudo e o parecer técnico, de outro.

A diferença tem consequência prática. Laudo é peça de constatação e pressupõe verificação do que existe. Uma obra que ainda não começou não se constata, ela se descreve. Chamar de laudo a descrição de uma reforma futura é impreciso, e é o tipo de detalhe que o engenheiro da administradora percebe na leitura.

Cada um desses serviços gera a sua própria responsabilidade técnica, com registro próprio.

PeçaO que éQuando se usaQuem assinaO que não resolve
Memorial descritivo de reformaPeça descritiva do que será executado, com escopo, materiais e método.Antes da obra, para instruir a análise prévia do condomínio prevista na ABNT NBR 16280.Profissional habilitado, com registro de responsabilidade técnica do serviço. Aqui, engenheiro civil com ART no CREA-MG.Não dimensiona solução de engenharia e não substitui projeto quando a intervenção alcança a estrutura.
Laudo técnicoPeça de constatação: registra o que foi verificado, com fundamentação técnica, e conclui.Quando existe situação a diagnosticar, como patologia, infiltração, dano ou benfeitoria já executada.Profissional habilitado, na atividade de vistoria, perícia, avaliação e laudo.Não descreve obra futura, porque parte do que já existe e depende de verificação.
ProjetoDefine a solução de engenharia a ser executada, com dimensionamento e critérios técnicos.Quando a intervenção alcança estrutura, cobertura ou sistemas que exigem dimensionamento próprio.Profissional habilitado na atividade de estudo, planejamento e projeto, com registro próprio.Não é substituído por memorial nem por laudo, e não se resolve com escopo documental.
Onde o caso muda

Onde o caso deixa de ser memorial e passa a exigir projeto

Dizemos antes de contratar, e não depois. Triagem é cuidado, não é ressalva escondida no rodapé.

A ABNT NBR 16280 determina que adequações técnicas ou reformas em áreas privativas que afetem a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou da edificação atendam integralmente aos requisitos do plano de reforma, e que a responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão seja documentada quando aplicável. Conteúdo conforme a edição em vigor nesta data.

Não existe na norma um gatilho numérico, do tipo metragem ou quantidade de itens, que separe o que é memorial do que é projeto. O critério é qualitativo e depende do que a obra alcança. Quando a intervenção chega à estrutura da edificação ou à cobertura, o caso deixa de se resolver apenas com o memorial e passa a exigir projeto específico, com responsável técnico próprio e registro próprio. Preferimos perder a venda a vender a peça errada.

O Código Civil estabelece, no artigo 1.336, inciso II, que é dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, e, no inciso III, não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Obras em partes comuns seguem quóruns próprios, previstos nos artigos 1.341 a 1.343, e ao síndico compete cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, conforme o artigo 1.348, inciso IV, na redação em vigor nesta data. O limite também precisa ser dito: o Código Civil não lista documentos técnicos. A exigência documental concreta nasce da convenção e do regimento interno de cada condomínio, apoiada na ABNT NBR 16280.

Estes são os sinais que levantamos na triagem e que costumam mudar o enquadramento:

Responsabilidade técnica

Responsabilidade técnica, ART e o que assumimos

Quem assina, sob qual registro, e até onde vai a responsabilidade contratada.

O responsável técnico é o Eng. Humberto Lopes, engenheiro civil, CREA-MG 228.715, com mais de 15 anos de experiência em engenharia. O memorial é assinado com título profissional e número de registro, como determina a legislação do exercício profissional, e a ART do serviço é registrada no CREA-MG, com o contratante identificado. O número pode ser conferido pelo condomínio junto ao conselho.

A responsabilidade assumida é sobre a peça documental elaborada. Não executamos obra, não fiscalizamos execução, não vendemos material e não elaboramos projeto de arquitetura nem projetos complementares de elétrica, hidráulica ou estrutura. Isso vai escrito no contrato, com as exclusões nomeadas, inclusive a ausência de responsabilidade por serviço executado por terceiros.

A separação é deliberada e sustenta a independência do documento. Quem elabora o memorial não vende a obra descrita nele, não indica empreiteiro e não tem receita ligada ao que será executado. Para o síndico, isso significa ler uma peça sem interesse embutido na obra.

Há ainda um ponto de resguardo informado antes da contratação: a condição das paredes da unidade, em especial o que é e o que não é parede estrutural, entra no documento como declaração do contratante, porque essa verificação depende do projeto estrutural da edificação e de avaliação específica.

Base normativa

A base normativa, dita com precisão

Citando o que se aplica, na edição vigente, e deixando de fora o que não se aplica.

O memorial descritivo de reforma é elaborado com base na ABNT NBR 16280, norma brasileira que estabelece requisitos para a gestão de reformas em edificações. A norma teve a primeira edição em 2014 e passou por revisões posteriores. Trabalhamos sempre com a edição em vigor na data da contratação, e o documento entregue indica a edição aplicada. Por isso esta página cita o número da norma sem fixar o ano da edição: texto com ano fixo passa a divulgar edição vencida assim que a ABNT publica a revisão seguinte.

A norma se aplica às reformas de edificações, com requisitos para áreas privativas e para áreas comuns, sendo as comuns o caso mais exigente. Ela também não é restrita a condomínios, embora seja no condomínio que ganhe uso prático, porque prevê o encaminhamento do plano de reforma ao responsável legal da edificação para análise antes do início da obra. Cabe a esse responsável analisar e formalizar a resposta, que pode ser de aprovação, de aprovação com ressalvas ou de rejeição. Conteúdo conforme a edição em vigor nesta data.

A norma de desempenho ABNT NBR 15575 aparece com frequência em conteúdo sobre reforma, mas o próprio escopo dela exclui obras de reforma e retrofit de edifícios, conforme a edição em vigor nesta data. Ela serve como parâmetro do desempenho que a edificação já tem e que a reforma não deve comprometer, e não como a norma que rege a reforma. A norma aplicável à gestão da reforma é a ABNT NBR 16280.

Como referências correlatas, a ABNT NBR 5674 trata da manutenção de edificações e do sistema de gestão de manutenção, e aparece dentro da própria ABNT NBR 16280, que pede que o plano de reforma considere os efeitos da obra sobre a manutenção do edifício. A ABNT NBR 16747 trata da inspeção predial, serviço distinto do memorial descritivo de reforma. Referências conforme as edições em vigor nesta data.

BH e região

Belo Horizonte e região: licenciamento municipal e atendimento

Dispensa de licenciamento municipal não é dispensa de responsabilidade técnica, e não afasta a exigência do condomínio.

Em Belo Horizonte, o Código de Edificações, Lei 9.725/2009, relaciona no artigo 12 as obras dispensadas de aprovação de projeto e de licenciamento, entre elas as reformas e as modificações internas que não gerem alteração de área líquida construída. Há situações que fogem à regra, como imóveis tombados, de interesse cultural ou inseridos em conjuntos urbanos protegidos, que dependem de anuência específica. Informação apurada na Lei 9.725/2009, vigente nesta data, havendo proposta de atualização do Código de Edificações em tramitação na Câmara Municipal.

Não afirmamos de forma categórica que toda reforma de apartamento na capital está dispensada de licenciamento. A própria lei define reforma de modo restrito, e obras que alteram compartimentos, como a demolição de um lavabo para integrar a área social, precisam ser enquadradas com atenção. Isso é verificado na triagem, caso a caso.

São dois planos que não se confundem: a dispensa de licenciamento municipal não afasta a responsabilidade técnica nem as exigências do condomínio. Quem descobre que não precisa de alvará às vezes conclui que não precisa de nada, e é aí que a obra fica parada na portaria.

Atendemos Belo Horizonte e região metropolitana, incluindo Contagem, Nova Lima, Betim, Sabará, Ribeirão das Neves, Vespasiano, Lagoa Santa e Pedro Leopoldo. Como o escopo é documental, o atendimento acontece por WhatsApp e por e-mail, sem depender de deslocamento, o que mantém o prazo curto também para quem está fora da capital.

Qual é o seu caso

Comece pelo cenário mais parecido com o seu.

Cada situação abaixo cai numa peça técnica diferente. Diga qual é a sua e a resposta já vem com o encaminhamento certo, sem orçamento no escuro.

O condomínio exigiu documentação para liberar a obra

Chegou o comunicado da administradora dizendo que sem documentação técnica não há liberação de elevador nem entrada dos profissionais. É o caso mais comum.

Falar sobre este caso

Rebaixamento de gesso ou forro em drywall

Serviço de baixa complexidade que o condomínio decidiu tratar como reforma sujeita a documentação. Escopo enxuto e prazo curto.

Falar sobre este caso

Reforma de banheiro com troca de piso e alteração hidráulica

Troca de revestimentos, impermeabilização e mudança de pontos hidráulicos dentro da unidade, incluindo remanejamento de registro.

Falar sobre este caso

Reforma ampla com integração de ambientes

Vários itens de uma vez: integração da área social, demolição de parede leve, banheiros completos, elétrica, gesso, pisos e pintura.

Falar sobre este caso

Obra que mexe em telhado, cobertura ou possível parede estrutural

Caso que pode deixar de ser memorial e passar a exigir projeto com responsável técnico específico. A triagem vem antes de qualquer proposta.

Falar sobre este caso

Sou síndico ou administradora e preciso exigir e conferir

Padronizar o que se pede ao morador antes de liberar a obra e conferir se a documentação que chegou está completa.

Falar sobre este caso

Benfeitoria já executada que precisa ser documentada

A obra já foi executada, então a peça muda de natureza: constatação pressupõe verificação, o que normalmente exige vistoria presencial contratada à parte. O enquadramento é definido na triagem, antes de qualquer proposta.

Falar sobre este caso

A obra já começou e o condomínio mandou parar

Situação tratada caso a caso. O primeiro passo é ler a exigência formal que o condomínio enviou, antes de qualquer proposta.

Falar sobre este caso
Perguntas frequentes

O que perguntam antes de contratar.

Posso emitir só a ART?

A ART registra a responsabilidade de um profissional sobre um serviço técnico contratado, então o primeiro passo é definir qual serviço será registrado. A Lei 6.496/1977 estabelece, no artigo 1º, que todo contrato para a execução de obras ou a prestação de serviços de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, o que significa que sempre existe um serviço por trás do registro. Em reforma de unidade em condomínio, essa peça costuma ser o memorial descritivo, que é o conteúdo que o síndico consegue analisar. Quem chega pedindo apenas a ART está repetindo a sigla que apareceu no comunicado do condomínio, o que é natural e se resolve na primeira conversa.

Qual a diferença entre memorial descritivo, laudo técnico e projeto?

O memorial descreve o que será executado, o laudo constata uma situação existente e o projeto define a solução de engenharia com dimensionamento. São atividades distintas: a Resolução CONFEA 218/1973 separa o estudo, o planejamento, o projeto e a especificação, de um lado, e a vistoria, a perícia, a avaliação, o laudo e o parecer técnico, de outro. Cada serviço contratado gera a sua própria responsabilidade técnica. Para liberar uma reforma que ainda não começou, o que o condomínio precisa ler é a descrição do que será feito.

Quanto tempo leva para ficar pronto?

De 2 a 3 dias úteis, contados da primeira parcela e do formulário de levantamento preenchido. O prazo não começa na conversa inicial, começa quando temos as informações e as fotos necessárias. Casos com muitos itens declarados podem exigir uma rodada de esclarecimento, e isso é avisado na proposta.

Precisa de visita ao apartamento? Se não tem visita, como vocês sabem o que vou reformar?

O escopo contratado é documental, elaborado a partir de formulário de levantamento preenchido pelo proprietário e de registro fotográfico, sem vistoria presencial. As informações prestadas pelo contratante constam do documento identificadas como declaração dele, e é assim que o método fica transparente para quem vai analisar. Quando o caso pede verificação em campo, a vistoria presencial é contratada à parte, e recomendamos isso na triagem, antes de fechar.

Rebaixamento de gesso precisa de ART? Meu condomínio exigiu mesmo assim.

Na prática, quem aciona a exigência é o seu condomínio, e não uma lista fechada e universal de serviços por tipo. Não existe uma relação única que responda isso para todos os casos: o que decide o seu é a convenção, o regimento interno e o que a administradora comunicou por escrito, somados ao que a ABNT NBR 16280 estabelece para o plano de reforma, na edição em vigor nesta data. Havendo exigência formal, o memorial descritivo com ART é a peça técnica que responde a ela, e a análise continua sendo do condomínio.

Posso derrubar essa parede? Como sei se ela é estrutural?

Essa é uma verificação técnica que depende do projeto estrutural da edificação e de avaliação específica, e não se resolve por foto. O memorial descreve o que o contratante declara que será executado, e a condição de parede não estrutural entra como declaração dele. Havendo dúvida sobre a natureza da parede, o caminho é avaliação própria, com responsável técnico específico, antes de qualquer demolição.

Vou mexer no telhado da cobertura. Isso ainda é memorial descritivo?

Pode não ser. Quando a intervenção alcança a estrutura da edificação ou a cobertura, o caso deixa de se resolver apenas com o memorial e passa a exigir projeto específico, com responsável técnico próprio. A ABNT NBR 16280 determina que reformas em áreas privativas que afetem a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou da edificação atendam integralmente aos requisitos do plano de reforma, e que a responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão seja documentada quando aplicável, conforme a edição em vigor nesta data. Fazemos essa triagem antes da contratação e dizemos quando o serviço não é o nosso.

O condomínio vai aprovar com esse documento?

A análise e a decisão de liberar são do síndico e do regimento interno de cada condomínio, então não prometemos aprovação. O documento é elaborado para atender ao que a ABNT NBR 16280 estabelece para o plano de reforma, na edição em vigor na data da contratação, e para responder à exigência que você recebeu. Se o condomínio pedir ajuste de conteúdo, isso é tratado dentro do escopo contratado. É justamente por isso que pedimos o texto da exigência antes de fechar.

Vocês acompanham a obra depois? Fazem projeto elétrico e hidráulico?

Não. A EQUA é consultiva: não executa obra, não fiscaliza execução, não vende material e não faz projeto de arquitetura nem projetos complementares. A responsabilidade técnica assumida é sobre a peça documental elaborada, e pela execução responde quem executa, o que fica escrito no contrato. Essa separação é proposital, porque garante que o documento entregue ao condomínio não tenha interesse embutido na obra.

Quem assina o documento e qual o registro profissional?

O responsável técnico é o Eng. Humberto Lopes, engenheiro civil, CREA-MG 228.715, com mais de 15 anos de experiência em engenharia. O documento traz assinatura, título profissional e número de registro, como determina a legislação do exercício profissional, e a ART é registrada no CREA-MG em nome do profissional que assume o serviço, com o contratante identificado. O número pode ser conferido pelo condomínio junto ao conselho.

Já fiz a benfeitoria. Dá para documentar depois, para apresentar na venda?

Dá, mas muda a peça. Obra já executada não se descreve como obra futura: o que existe é uma situação a constatar, e constatação pressupõe verificação, o que normalmente exige vistoria presencial. Avaliamos na triagem qual documento cabe no seu caso, e não emitimos peça que declare como executado aquilo que não foi verificado.

Atendem Contagem, Nova Lima, Betim e região? Como funciona a contratação?

Atendemos Belo Horizonte e região metropolitana, incluindo Contagem, Nova Lima, Betim, Sabará, Ribeirão das Neves, Vespasiano, Lagoa Santa e Pedro Leopoldo. Como o escopo é documental, o atendimento acontece por WhatsApp e por e-mail, sem depender de deslocamento. A contratação é feita em duas parcelas, metade na assinatura e metade na entrega, e o valor sai depois da leitura do caso, porque depende dos itens declarados na reforma e do que o seu condomínio está exigindo.

Envie a exigência que você recebeu. A leitura do caso vem antes da proposta.

Mande pelo WhatsApp (31) 98439-6086 o texto que o condomínio enviou e a lista do que pretende reformar. Respondemos dizendo qual peça técnica cabe no seu caso, se ele se resolve com o memorial descritivo com ART ou se exige projeto específico, e qual é o prazo. A triagem é feita antes de qualquer contratação, e quando o serviço não é o nosso, dizemos isso na hora. EQUA Engenharia Consultiva e Imobiliária, Belo Horizonte e região metropolitana, www.equaengenharia.com. Responsável técnico: Eng. Humberto Lopes, engenheiro civil, CREA-MG 228.715.