Antes de demolir, a Prefeitura quer licença e responsável técnico. Depois, é a certidão de demolição que tira a construção da matrícula. A EQUA confere primeiro se o seu alvará já cobre a demolição, porque às vezes cobre e às vezes só parece cobrir.
Sem preço de tabela: o valor vem por escrito na proposta, depois da leitura do caso.
Quem procura licença de demolição costuma estar numa destas situações. Escolha a sua: a mensagem sai pronta no WhatsApp e pede só o que já está com você. A primeira resposta diz qual é o caminho, antes de falar em valor.
Vou demolir para construir e ainda não pedi nada à Prefeitura
Enviar o endereço e a matrícula
Tenho alvará de construção e não sei se ele cobre a demolição
Enviar o alvará
Já demoli e a matrícula ainda mostra a construção
Enviar a matrícula
A demolição foi feita sem licença, ou chegou notificação da Prefeitura
Enviar a notificação ou as fotos
Vou demolir colado no vizinho e quero registrar o estado das casas ao lado
Enviar o endereço e fotos
Sou da empresa que vai demolir e preciso do plano de demolição
Enviar o endereço e fotos
Não sei se preciso de licença, nem de quê
Contar como é o imóvel
Quer tirar uma parede do apartamento? Isso não é licença de demolição. Em BH, reforma interna que não muda a área construída dispensa licença da Prefeitura, e quem pede o documento é o condomínio, pela NBR 16280. O caminho está na página de memorial de reforma.
O Código de Edificações de Belo Horizonte inclui a demolição entre as autorizações do alvará de construção (Lei 9.725/2009, art. 18, § 2º). Na prática, isso vale menos do que parece. Pelo informe da Secretaria Municipal de Política Urbana de 16/05/2024, o alvará só autoriza a demolição depois que o início de obra é comunicado, e comunicar o início de obra traz outras obrigações: a anuência do Cindacta, os instrumentos de política urbana e o registro do responsável técnico pela obra. É por isso que muita gente com alvará prefere a licença de demolição separada.
| Situação do terreno | O que a Prefeitura faz com o pedido |
|---|---|
| Alvará emitido desde 05/02/2020, com início de obra comunicado | Não aceita o pedido: o alvará já autoriza a demolição. |
| Alvará emitido desde 05/02/2020, sem início de obra comunicado | Aceita e analisa: sem o comunicado, o alvará ainda não vale como licença. |
| Alvará emitido antes de 05/02/2020 | A licença de demolição é sempre necessária. |
| Alvará vencido, suspenso ou inválido | A licença de demolição é sempre necessária. |
| Sem alvará de construção | É preciso a licença específica de demolição. |
Fonte: informe da SMPU de 16/05/2024, que também prevê análise pontual para os casos não listados. A leitura do caso começa exatamente por aqui, porque pedir a licença errada custa taxa e tempo.
A Lei 9.725 diz que a demolição deve ser licenciada e acompanhada por responsável técnico (art. 22), e a Prefeitura passou a exigir de forma padronizada o documento de responsabilidade técnica na licença: ART no CREA, RRT no CAU ou TRT no CFT. Durante a obra, o responsável técnico, o responsável legal e o proprietário respondem pelas providências de segurança de terceiros, da rua e dos terrenos vizinhos (Decreto 17.274/2020, art. 13).
Existe ainda a peça de segurança do trabalho. A NR-18, no item 18.7.1, exige um Plano de Demolição sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, com os riscos de cada etapa e as medidas para proteger quem trabalha na obra.
São papéis diferentes, e vale separar. A EQUA faz o plano de demolição, monta e protocola o pedido de licença e cuida da certidão no fim. A execução fica com a empresa que demole. Quem acompanha a execução responde por ela, então esse acompanhamento é da equipe da demolidora, ou da EQUA quando ele é contratado, com visitas na obra. A EQUA não assina acompanhamento de obra que não acompanha.
Demolição sacode o entorno. Se aparece uma trinca na casa ao lado depois, a pergunta vira quem causou, e sem registro do antes a discussão não tem régua. A vistoria cautelar de vizinhança documenta, com fotos e laudo, o estado dos imóveis vizinhos antes do primeiro golpe. Ela protege quem demole e quem mora ao lado: se surgir reclamação, é com ela que se compara o antes e o depois. Se a reclamação vier, o mesmo engenheiro faz o laudo estrutural da trinca.
Terminada a demolição, o requerente pede à Prefeitura a certidão de demolição (Decreto 17.274/2020, art. 11). É com ela que o cartório averba a demolição e a matrícula para de mostrar uma construção que não existe mais. É um passo que costuma ficar para depois, e ele volta na hora de vender, financiar, inventariar ou aprovar o projeto novo.
Duas coisas mudam o caminho. Quem demoliu sem licença só recebe a certidão depois de pagar multa (art. 11, parágrafo único). E, em Minas Gerais, o cartório não exige mais a certidão negativa do INSS ou da Receita para averbar a certidão de demolição (Provimento Conjunto 142/2025 do TJMG, art. 1.168-A do Código de Normas). Isso não tira a obrigação com a Receita: a demolição é obra de construção civil, deve ser inscrita no CNO em até 30 dias e regularizada, e a Prefeitura informa os alvarás à Receita. A parte tributária fica com o seu contador; a EQUA entrega o que é de engenharia.
O Decreto 17.274/2020 proíbe demolir imóvel tombado, com processo de tombamento aberto, com registro documental solicitado, com bens integrados tombados ou registrado como patrimônio imaterial (art. 12). Imóvel de interesse de preservação depende de autorização prévia (Lei 9.725, art. 22, § 1º), e a demolição sem licença nesses casos leva multa de 1 a 10 vezes o valor venal do imóvel (art. 22, § 2º). Casa antiga não é necessariamente casa protegida, e só a consulta diz qual é o caso. Por isso ela vem antes de tudo.
| Etapa | O que acontece | Quem faz |
|---|---|---|
| 1. Leitura do caso | Matrícula, alvará, situação cadastral e consulta de proteção do imóvel. Sai daqui o caminho: licença separada, alvará que já cobre ou certidão com multa. | EQUA |
| 2. Vistoria no local | Estado da edificação, divisas, vizinhos colados e o que precisa ser desligado antes. Quando contratada, a vistoria cautelar dos vizinhos entra aqui. | EQUA |
| 3. Plano e pedido de licença | Plano de demolição da NR-18 com ART e pedido montado na Prefeitura com o documento de responsabilidade técnica no padrão exigido. | EQUA |
| 4. Protocolo e pendências | Protocolo, acompanhamento e resposta ao que a Prefeitura pedir até a licença sair. | EQUA |
| 5. Demolição | Execução, transporte do entulho com a licença e destino licenciado. | Empresa que demole, com o acompanhamento técnico da EQUA quando contratado |
| 6. Certidão de demolição | Pedido da certidão e orientação para averbar no cartório e regularizar a obra na Receita. | EQUA |
O prazo de cada etapa da EQUA vem por escrito na proposta. O da Prefeitura depende da análise do pedido.
A EQUA é consultoria de engenharia e não executa demolição. Isso muda a primeira conversa: antes de falar em caçamba, a pergunta é se você precisa mesmo da licença separada. Um engenheiro civil com registro no CREA-MG assina as peças, e numa conversa só se resolve o que costuma ficar espalhado entre a demolidora, o despachante e o cartório: plano, licença, vistoria dos vizinhos e certidão. Depois da demolição, o mesmo atendimento segue para o levantamento topográfico e para os projetos da obra nova.
Sim. A Lei 9.725/2009, o Código de Edificações de Belo Horizonte, sujeita a demolição ao licenciamento (art. 11, § 1º, II) e diz que ela deve ser licenciada e acompanhada por responsável técnico (art. 22). A licença pode vir separada ou dentro do alvará de construção, e o que decide é a situação do alvará do terreno.
Depende de quando ele foi emitido e do comunicado de início de obra. Pelo informe da Secretaria Municipal de Política Urbana de 16/05/2024, o alvará emitido desde 05/02/2020 já autoriza a demolição quando o início de obra foi comunicado. Sem esse comunicado, ele ainda não vale como licença e o pedido de licença separada é aceito. Alvará anterior a essa data, vencido ou suspenso sempre exige a licença de demolição.
O Decreto 17.274/2020 diz que a demolição total ou parcial está compreendida no alvará de construção e que a licença separada pode ser pedida para a demolição total (art. 10). Pelo decreto, a demolição parcial segue dentro do alvará de construção. Qual é o seu caso se define na leitura do processo.
A Prefeitura passou a exigir, de forma padronizada, o documento de responsabilidade técnica na licença de demolição: ART do engenheiro no CREA, RRT do arquiteto no CAU ou TRT do técnico no CFT. Pelo mesmo informe, quem verifica se o profissional tem atribuição para aquilo é o respectivo conselho.
Não. A EQUA é consultiva: lê o caso, vistoria, faz o plano de demolição, monta e protocola o pedido de licença, faz a vistoria cautelar dos vizinhos quando contratada e tira a certidão de demolição depois. Quem demole é a empresa contratada para isso. A lei pede que a demolição seja acompanhada por responsável técnico, e quem acompanha responde pela execução. Por isso a EQUA só assume esse papel quando o acompanhamento, com visitas na obra, está contratado.
Pode conseguir, mas com custo. O Decreto 17.274/2020 condiciona a certidão de demolição feita sem licenciamento ao pagamento de multa (art. 11, parágrafo único). O caso muda de figura se o imóvel era tombado ou de interesse de preservação: aí a Lei 9.725 prevê multa de 1 a 10 vezes o valor venal (art. 22, § 2º).
Em Minas Gerais, não. O Provimento Conjunto 142/2025 do TJMG incluiu no Código de Normas o art. 1.168-A, que dispensa a certidão negativa do INSS ou da Receita para averbar a certidão de demolição. A obrigação com a Receita continua: a demolição é obra de construção civil, deve ser inscrita no CNO em até 30 dias e regularizada, e a Prefeitura informa os alvarás à Receita (Lei 8.212/1991, art. 50). O cálculo do tributo é com o seu contador.
Tombado, não. O Decreto 17.274/2020 veda a demolição de imóvel tombado, com processo de tombamento aberto, com registro documental solicitado, com bens integrados tombados ou registrado como patrimônio imaterial (art. 12). Imóvel de interesse de preservação depende de autorização prévia do órgão competente (Lei 9.725, art. 22, § 1º). Imóvel antigo sem proteção segue o rito normal, e essa consulta é a primeira coisa da leitura do caso.
Pelo Decreto 17.274/2020, o transporte de entulho só pode sair acompanhado da licença de demolição ou do alvará e do documento de tráfego (art. 16), e o material precisa ir para local regularmente licenciado (art. 17). Caçamba e destino ficam com a empresa que demole, mas a documentação precisa estar em ordem antes do primeiro caminhão.
Sim, na região metropolitana. Contagem, Betim, Nova Lima e os outros municípios têm regras próprias de licença e de certidão, e a leitura do caso começa por conferir a regra do município onde está o imóvel.
Atendimento em Belo Horizonte e região metropolitana, incluindo Contagem, Betim, Nova Lima, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano e Lagoa Santa. Escolha a situação que descreve o seu caso e a mensagem já vai preenchida.
Vou demolir para construir e ainda não pedi nada à Prefeitura
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Tenho alvará de construção e não sei se ele cobre a demolição
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Já demoli e a matrícula ainda mostra a construção
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A demolição foi feita sem licença, ou chegou notificação da Prefeitura
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Vou demolir colado no vizinho e quero registrar o estado das casas ao lado
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Sou da empresa que vai demolir e preciso do plano de demolição
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Não sei se preciso de licença, nem de quê
Contar como é o imóvel
Conteúdo informativo de caráter geral. Não constitui projeto, plano de demolição, laudo, parecer conclusivo nem licença, não é acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica e não dispensa as etapas aqui descritas.
A EQUA Engenharia é consultiva: não executa demolição, não transporta entulho e não intermedeia empresa de demolição. A responsabilidade técnica pela execução é de quem a acompanha efetivamente, e sua assunção pela EQUA depende de contratação de acompanhamento com visitas na obra, avaliada caso a caso.
A regularização tributária da obra na Receita Federal e o cálculo das contribuições são atribuição do contador do proprietário.
As informações refletem a legislação de Belo Horizonte e de Minas Gerais vigente na data da conferência e estão sujeitas a alteração: Lei Municipal 9.725/2009, Decreto Municipal 17.274/2020, informes técnicos da Secretaria Municipal de Política Urbana, Norma Regulamentadora 18, Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG com a redação do Provimento Conjunto 142/2025 e Instruções Normativas RFB 2.021/2021 e 2.061/2021. Outros municípios da região metropolitana têm regras próprias. Em caso de divergência, prevalece o texto oficial.