O Bombeiro passou a pedir dois documentos para carregador de carro elétrico no prédio: o memorial do SAVE, na aprovação, e o laudo de conformidade, na vistoria. A EQUA entrega os dois, com ART, e diz por qual via o seu condomínio entra no PSCIP.
SAVE é como a norma chama o conjunto do carregador e da instalação que o alimenta. Sem venda de carregador no meio: o parecer olha só para o prédio.
Escolha o seu caso. A primeira resposta diz qual documento falta no seu prédio e por qual via ele entra, antes de falar em valor.
Sou síndico e um morador pediu carregador
Enviar o AVCB do prédio
O prédio já tem carregador instalado e nenhum documento do Bombeiro
Contar quantos carregadores já tem
Sou de administradora e tenho vários prédios para regularizar
Enviar a lista dos prédios
Instalo carregadores e preciso de quem assine o memorial e o laudo
Enviar os dados da instalação
Não sei se o meu prédio precisa
Enviar o AVCB e contar a situação
A Portaria nº 84 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais foi publicada em 14/08/2026 e aprovou três textos de uma vez: a 3ª edição da IT 30, que passou a tratar do SAVE, a Emenda 04/2026 à IT 01, que cuida do rito administrativo, e a Emenda 05/2026 à IT 03, que trouxe os formulários do memorial e do laudo.
| Marco | Data | O que significa para o prédio |
|---|---|---|
| Publicação | 14/08/2026 | O texto passou a existir. Nada podia ser cobrado do condomínio ainda. |
| Entrada em vigor | 13/10/2026 | Contagem dos 60 dias do art. 7º. Desde então, instalar carregador exige projeto elétrico único do prédio, memorial do SAVE e laudo de conformidade. |
| Adequação | até 13/10/2027 | Um ano contado da vigência (art. 4º) para o prédio que já tinha PSCIP aprovado até o início dela, ou AVCB ou CLCB, por atualização de dados cadastrais (IT 01, item E.12.7.2, alínea "a"). |
As duas datas são contagem de prazo; a portaria escreve "60 dias" e "01 ano", não as datas.
O ponto que mais pesa na assembleia: mesmo com um único morador interessado, o projeto elétrico é do prédio inteiro, com estudo de carga global (IT 30, item 8.2.1.1). Isso não impede o morador de instalar. Existindo o projeto, cada interessado executa a sua instalação dentro dos limites que ele fixou (item 8.2.1.1.1). Primeiro o prédio sabe quanto cabe, depois cada um instala a sua. O detalhe da norma, inclusive o que ela não exige, está na leitura completa da IT 30.
A IT 01 lista os dois juntos no item E.12.7: o memorial do SAVE na alínea "a" e o laudo de conformidade na alínea "b". Quem oferece ao condomínio um só deles como se resolvesse tudo está descrevendo mal a exigência.
| Documento | O que é | Quando entra | Quem assina |
|---|---|---|---|
| Memorial do SAVE | Formulário do Anexo E.4.6 da IT 03. O responsável técnico declara que o trabalho se baseia no projeto elétrico único de toda a edificação e informa os números de potência, entre eles a potência disponível para SAVEs e a potência limite projetada. | Na aprovação do processo de segurança contra incêndio (IT 30, item 8.2.4.1). | Profissional habilitado, com documento de responsabilidade técnica. Na EQUA, engenheiro eletricista parceiro, com ART. |
| Laudo de conformidade | Formulário do Anexo E.5.6 da IT 03. Atesta a instalação executada, com checklist, para cada estação ou conjunto de estações instalado. | No ato do pedido de vistoria, depois da instalação (IT 30, item 8.2.4.2). | O mesmo tipo de profissional, com ART. A declaração é feita sob o art. 299 do Código Penal. |
O projeto elétrico único não vai ao Corpo de Bombeiros: ele não figura na lista de documentos do item B.18.2 da IT 03. O que chega lá é o memorial dizendo que o projeto existe e foi observado. Mas o projeto precisa existir, porque é dele que saem os números do memorial.
Para o prédio que já tinha PSCIP aprovado até 13/10/2026, ou que tem AVCB ou CLCB, a IT 01 abre duas vias (item 6.4.2.2, alínea "h.1"), a critério do proprietário ou responsável:
| Via | Como funciona | Para quem costuma servir |
|---|---|---|
| A. Atualização de dados cadastrais | O SAVE entra sem modificar o PSCIP aprovado, com o memorial e o laudo. | Prédio regular, com AVCB ou CLCB em dia, que só quer incluir o carregador. |
| B. Substituição do PSCIP | O PSCIP é apresentado de novo, já com o SAVE contemplado, inclusive a marcação das estações na planta. | Prédio que já precisa mexer no PSCIP por outro motivo, ou que prefere deixar tudo num projeto só. |
A via A não é definitiva. Se o PSCIP for modificado por qualquer outro motivo, o SAVE terá de ser contemplado em projeto (alínea "h.2"; Portaria nº 84, art. 5º).
Na segunda rodada o trabalho diminui: no acréscimo de novo SAVE, a IT 01 admite apresentar só o laudo de conformidade, desde que não seja preciso executar novo projeto elétrico único (item E.12.7.2, alínea "b"). Se as novas estações passarem da potência limite projetada, a nota do Anexo E.4.6 pede novo projeto e novo memorial.
Qual via serve ao seu prédio depende do que a pasta do condomínio tem e do que o estudo de carga apontar. Não há resposta genérica, e é essa a primeira conversa.
Enviar o AVCB e contar a situação
Um detalhe que costuma passar: com o SAVE instalado, o prédio precisa de uma placa junto à placa M1 informando que possui SAVE, com no mínimo 100 mm por 150 mm (IT 30, item 8.2.5.1). Entra na lista do que conferir antes da vistoria.
O prazo de produção de cada peça da EQUA vai por escrito na proposta. A análise do Corpo de Bombeiros é ato do órgão, e ninguém pode prometer resultado dela.
ART em cada peça. Memorial, laudo e projeto elétrico saem com ART de engenheiro eletricista parceiro registrado no CREA, como pedem o item 8.2.4.2 da IT 30 e o item E.12.7.1 da IT 01. A EQUA coordena, lê a pasta do prédio e conduz a conversa com o condomínio. O responsável técnico da casa é engenheiro civil, e por isso a peça elétrica é de quem tem atribuição para ela.
Sem interesse no equipamento. A EQUA não vende nem instala carregador. O item 9.4 da IT 30 diz que o Corpo de Bombeiros não fiscaliza o dimensionamento elétrico e deixa a responsabilidade integral com quem assina. Quando quem assina também vende o equipamento, a conta tende a fechar a favor da venda. Aqui ela fecha a favor do prédio.
Quem leu a norma inteira. O mesmo time que escreveu a leitura da IT 30 para síndicos, com o que a norma exige e o que ela não exige, é quem monta o memorial e o laudo. Dúvida de item de norma se resolve com o item na mão, não com "o Bombeiro agora exige". O que a assembleia pode ou não decidir sobre o pedido do morador está em o condomínio pode proibir carregador.
Quem contratou a EQUA
★★★★★ 5,0 · 10 avaliações no Google
"Atenciosa, profissional e ágil."
Cond. Cathedral
Condomínio · Avaliação Google · ago/2026
"Excelente trabalho, informações claras e organizadas, muito pontual."
Cassio Nogueira
Avaliação Google · out/2026
"Trabalho correto, tudo muito claro e dentro dos prazos. Recomendo sim."
Geovane Caixeta
Avaliação Google · jun/2026
Está valendo desde 13/10/2026, contagem dos 60 dias do art. 7º da Portaria nº 84, publicada em 14/08/2026. O prédio que já tinha PSCIP aprovado até o início da vigência, ou que tem AVCB ou CLCB, tem um ano contado da vigência para se adequar, o que leva a 13/10/2027 (art. 4º; IT 01, item E.12.7.2, alínea "a"). As duas datas são contagem de prazo e não estão escritas na norma. Prédio sem carregador e sem pedido de morador não tem o que protocolar agora.
Sim. O item 8.2.1.1 da IT 30 diz que é obrigatório um projeto elétrico único para toda a edificação, com solução de infraestrutura, padrões técnicos e estudo de carga global, independentemente da solução de recarga adotada individualmente. Não há exceção para um único interessado. Com o projeto pronto, o item 8.2.1.1.1 permite que cada morador execute a sua instalação de forma isolada, dentro dos limites definidos. O projeto fixa o teto uma vez e evita refazer a conta a cada novo pedido.
Não. A IT 30 exige profissional habilitado com documento de responsabilidade técnica (item 8.2.4.2), e a IT 01 exige que memorial e laudo venham com esse documento registrado no conselho (item E.12.7.1). Os formulários dos Anexos E.4.6 e E.5.6 da IT 03 trazem o campo CREA, CAU ou CRT. Na EQUA, as três peças elétricas saem por engenheiro eletricista parceiro registrado no CREA, com ART. O item E.12.7.1 também permite que esse profissional seja diferente do responsável pelo PSCIP aprovado, sem substituição de RT.
Na entrada do SAVE no PSCIP, precisa dos dois. O item E.12.7 da IT 01 lista o memorial na alínea "a" e o laudo na alínea "b", e eles entram em momentos diferentes: o memorial na aprovação e o laudo no pedido de vistoria. A exceção é o acréscimo de novo SAVE num prédio que já tem memorial: aí a alínea "b" do item E.12.7.2 admite só o laudo, desde que não seja preciso executar novo projeto elétrico único.
Não necessariamente. O item 6.4.2.2 da IT 01 ganhou a alínea "h": a instalação de SAVE em edificação com PSCIP aprovado até o início da vigência da 3ª edição, ou com AVCB ou CLCB, não obriga a modificar o PSCIP, desde que os requisitos da IT 30 sejam atendidos. Pela alínea "h.1", o SAVE entra por atualização de dados cadastrais ou por substituição do PSCIP, a critério do proprietário ou responsável. Pela alínea "h.2" e pelo art. 5º da Portaria nº 84, se o PSCIP for modificado por qualquer outro motivo, o SAVE terá de constar no projeto.
Em busca no texto integral da 3ª edição da IT 30, feita em 22/08/2026, não localizamos prazo de validade nem periodicidade de renovação do laudo. Isso não encerra o assunto com um documento só: cada novo SAVE acrescentado exige o seu laudo (IT 01, item E.12.7.2, alínea "b"), e, pela nota do Anexo E.4.6 da IT 03, se as novas estações ultrapassarem a potência limite projetada no memorial, é preciso novo projeto elétrico único e novo memorial.
Não. O item 9.4 da IT 30 diz que o dimensionamento dos componentes elétricos não será objeto de fiscalização do CBMMG, cabendo a responsabilidade integral ao responsável técnico. Aprovação do órgão não é atestado de que o prédio suporta os carregadores. O órgão também não escolhe marca nem modelo de carregador e não mede o prédio. Quem responde por isso é quem assina o estudo de carga e o projeto, e é por isso que a pergunta certa a quem apresenta orçamento é "quem assina, com qual ART, e o que foi verificado no padrão de entrada, nos quadros e nas prumadas".
Não instala nem vende. A EQUA faz o estudo de carga, o projeto elétrico único, o memorial do SAVE e, depois da instalação por quem o condomínio escolher, o laudo de conformidade, e orienta a via de entrada no processo. O prazo de produção de cada peça vai por escrito na proposta. O tempo de análise do Corpo de Bombeiros é do órgão e não é prometido aqui.
Com esses dois arquivos a primeira resposta já diz qual documento falta e por qual via ele entra. A EQUA atende Belo Horizonte e a região metropolitana, incluindo Contagem, Betim, Nova Lima, Vespasiano, Sabará, Santa Luzia e Lagoa Santa. Escolha o seu caso; se nenhum servir, a última porta é para contar a situação.
Sou síndico e um morador pediu carregador
Enviar o AVCB do prédio
O prédio já tem carregador instalado e nenhum documento do Bombeiro
Contar quantos carregadores já tem
Sou de administradora e tenho vários prédios para regularizar
Enviar a lista dos prédios
Instalo carregadores e preciso de quem assine o memorial e o laudo
Enviar os dados da instalação
Não sei se o meu prédio precisa
Enviar o AVCB e contar a situação
Conteúdo informativo de caráter geral para síndicos, administradoras, instaladoras e moradores de Belo Horizonte e região. Não constitui memorial, laudo, projeto nem parecer, não é acompanhado de ART e não dispensa a leitura dos documentos do prédio.
A EQUA Engenharia coordena e entrega a documentação técnica. Não vende, não fornece e não instala carregador, e não executa obra. Memorial do SAVE, laudo de conformidade e projeto elétrico são assinados por engenheiro eletricista parceiro registrado no CREA, com ART. A análise e a aprovação do processo são atos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e o resultado não depende da EQUA.
Referências conferidas no texto oficial em 22/08/2026, sujeitas a alteração: Portaria CBMMG nº 84/2026 (Diário Oficial de Minas Gerais nº 158, 14/08/2026), arts. 4º, 5º, 6º e 7º; IT 30, 3ª edição, itens 8.2.1.1, 8.2.1.1.1, 8.2.1.1.2, 8.2.4.1, 8.2.4.2, 8.2.5.1 e 9.4; IT 01 com a Emenda 04/2026, itens 6.4.2.2 (alíneas "h", "h.1" e "h.2"), E.12.7, E.12.7.1 e E.12.7.2; IT 03 com a Emenda 05/2026, item B.18.2 e Anexos E.4.6 e E.5.6. O parágrafo único do art. 6º da Portaria registra que os estudos sobre o tema continuam. Em caso de divergência, prevalece o texto oficial.