EQUA · IT 30, 3ª edição, em vigor desde 13/10/2026 · Belo Horizonte e região

Memorial do SAVE e laudo de conformidade para o Corpo de Bombeiros em BH

O Bombeiro passou a pedir dois documentos para carregador de carro elétrico no prédio: o memorial do SAVE, na aprovação, e o laudo de conformidade, na vistoria. A EQUA entrega os dois, com ART, e diz por qual via o seu condomínio entra no PSCIP.

SAVE é como a norma chama o conjunto do carregador e da instalação que o alimenta. Sem venda de carregador no meio: o parecer olha só para o prédio.

Coordenação técnica da EQUA Engenharia, CREA-MG nº 0000183995DDMG. Memorial, laudo e projeto elétrico assinados por engenheiro eletricista parceiro registrado no CREA, com ART. Itens de norma conferidos no texto oficial da Portaria nº 84/2026 e das instruções técnicas em 22/08/2026.

Comece pela sua situação: a mensagem já sai pronta

Escolha o seu caso. A primeira resposta diz qual documento falta no seu prédio e por qual via ele entra, antes de falar em valor.

Sou síndico e um morador pediu carregador
Enviar o AVCB do prédio

O prédio já tem carregador instalado e nenhum documento do Bombeiro
Contar quantos carregadores já tem

Sou de administradora e tenho vários prédios para regularizar
Enviar a lista dos prédios

Instalo carregadores e preciso de quem assine o memorial e o laudo
Enviar os dados da instalação

Não sei se o meu prédio precisa
Enviar o AVCB e contar a situação

A norma saiu em agosto, passou a valer em outubro e deu um ano para o prédio regularizado

A Portaria nº 84 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais foi publicada em 14/08/2026 e aprovou três textos de uma vez: a 3ª edição da IT 30, que passou a tratar do SAVE, a Emenda 04/2026 à IT 01, que cuida do rito administrativo, e a Emenda 05/2026 à IT 03, que trouxe os formulários do memorial e do laudo.

MarcoDataO que significa para o prédio
Publicação14/08/2026O texto passou a existir. Nada podia ser cobrado do condomínio ainda.
Entrada em vigor13/10/2026Contagem dos 60 dias do art. 7º. Desde então, instalar carregador exige projeto elétrico único do prédio, memorial do SAVE e laudo de conformidade.
Adequaçãoaté 13/10/2027Um ano contado da vigência (art. 4º) para o prédio que já tinha PSCIP aprovado até o início dela, ou AVCB ou CLCB, por atualização de dados cadastrais (IT 01, item E.12.7.2, alínea "a").

As duas datas são contagem de prazo; a portaria escreve "60 dias" e "01 ano", não as datas.

O ponto que mais pesa na assembleia: mesmo com um único morador interessado, o projeto elétrico é do prédio inteiro, com estudo de carga global (IT 30, item 8.2.1.1). Isso não impede o morador de instalar. Existindo o projeto, cada interessado executa a sua instalação dentro dos limites que ele fixou (item 8.2.1.1.1). Primeiro o prédio sabe quanto cabe, depois cada um instala a sua. O detalhe da norma, inclusive o que ela não exige, está na leitura completa da IT 30.

Memorial e laudo não são opções. São dois documentos, e cada um tem a sua hora

A IT 01 lista os dois juntos no item E.12.7: o memorial do SAVE na alínea "a" e o laudo de conformidade na alínea "b". Quem oferece ao condomínio um só deles como se resolvesse tudo está descrevendo mal a exigência.

DocumentoO que éQuando entraQuem assina
Memorial do SAVEFormulário do Anexo E.4.6 da IT 03. O responsável técnico declara que o trabalho se baseia no projeto elétrico único de toda a edificação e informa os números de potência, entre eles a potência disponível para SAVEs e a potência limite projetada.Na aprovação do processo de segurança contra incêndio (IT 30, item 8.2.4.1).Profissional habilitado, com documento de responsabilidade técnica. Na EQUA, engenheiro eletricista parceiro, com ART.
Laudo de conformidadeFormulário do Anexo E.5.6 da IT 03. Atesta a instalação executada, com checklist, para cada estação ou conjunto de estações instalado.No ato do pedido de vistoria, depois da instalação (IT 30, item 8.2.4.2).O mesmo tipo de profissional, com ART. A declaração é feita sob o art. 299 do Código Penal.

O projeto elétrico único não vai ao Corpo de Bombeiros: ele não figura na lista de documentos do item B.18.2 da IT 03. O que chega lá é o memorial dizendo que o projeto existe e foi observado. Mas o projeto precisa existir, porque é dele que saem os números do memorial.

A escolha que cabe ao síndico é a via de entrada, não o documento

Para o prédio que já tinha PSCIP aprovado até 13/10/2026, ou que tem AVCB ou CLCB, a IT 01 abre duas vias (item 6.4.2.2, alínea "h.1"), a critério do proprietário ou responsável:

ViaComo funcionaPara quem costuma servir
A. Atualização de dados cadastraisO SAVE entra sem modificar o PSCIP aprovado, com o memorial e o laudo.Prédio regular, com AVCB ou CLCB em dia, que só quer incluir o carregador.
B. Substituição do PSCIPO PSCIP é apresentado de novo, já com o SAVE contemplado, inclusive a marcação das estações na planta.Prédio que já precisa mexer no PSCIP por outro motivo, ou que prefere deixar tudo num projeto só.

A via A não é definitiva. Se o PSCIP for modificado por qualquer outro motivo, o SAVE terá de ser contemplado em projeto (alínea "h.2"; Portaria nº 84, art. 5º).

Na segunda rodada o trabalho diminui: no acréscimo de novo SAVE, a IT 01 admite apresentar só o laudo de conformidade, desde que não seja preciso executar novo projeto elétrico único (item E.12.7.2, alínea "b"). Se as novas estações passarem da potência limite projetada, a nota do Anexo E.4.6 pede novo projeto e novo memorial.

Qual via serve ao seu prédio depende do que a pasta do condomínio tem e do que o estudo de carga apontar. Não há resposta genérica, e é essa a primeira conversa.

Enviar o AVCB e contar a situação

Do que está na pasta do prédio ao laudo depois da instalação

  1. Leitura dos documentos do prédio. PSCIP, AVCB ou CLCB, e o projeto elétrico, se existir. Daqui sai a via de entrada e o que falta.
  2. Estudo de carga. Com projeto elétrico, a leitura dele vem antes. Sem projeto, a medição no quadro geral, por engenheiro eletricista com ART. Preço e método estão na página do estudo de carga.
  3. Projeto elétrico único e memorial do SAVE. O projeto fixa a potência disponível e a potência limite para carregadores no prédio inteiro; o memorial declara esses números no formulário da IT 03. Os dois assinados por engenheiro eletricista parceiro, com ART.
  4. Instalação por quem o condomínio escolher. A EQUA não vende nem instala carregador. Depois da obra, o laudo de conformidade por estação ou conjunto de estações, no formulário do Anexo E.5.6.
  5. Orientação da entrada no processo. O que apresentar e por qual via, atualização cadastral ou substituição do PSCIP, com os documentos em nome do condomínio.

Um detalhe que costuma passar: com o SAVE instalado, o prédio precisa de uma placa junto à placa M1 informando que possui SAVE, com no mínimo 100 mm por 150 mm (IT 30, item 8.2.5.1). Entra na lista do que conferir antes da vistoria.

O prazo de produção de cada peça da EQUA vai por escrito na proposta. A análise do Corpo de Bombeiros é ato do órgão, e ninguém pode prometer resultado dela.

Quem assina não vende o carregador

ART em cada peça. Memorial, laudo e projeto elétrico saem com ART de engenheiro eletricista parceiro registrado no CREA, como pedem o item 8.2.4.2 da IT 30 e o item E.12.7.1 da IT 01. A EQUA coordena, lê a pasta do prédio e conduz a conversa com o condomínio. O responsável técnico da casa é engenheiro civil, e por isso a peça elétrica é de quem tem atribuição para ela.

Sem interesse no equipamento. A EQUA não vende nem instala carregador. O item 9.4 da IT 30 diz que o Corpo de Bombeiros não fiscaliza o dimensionamento elétrico e deixa a responsabilidade integral com quem assina. Quando quem assina também vende o equipamento, a conta tende a fechar a favor da venda. Aqui ela fecha a favor do prédio.

Quem leu a norma inteira. O mesmo time que escreveu a leitura da IT 30 para síndicos, com o que a norma exige e o que ela não exige, é quem monta o memorial e o laudo. Dúvida de item de norma se resolve com o item na mão, não com "o Bombeiro agora exige". O que a assembleia pode ou não decidir sobre o pedido do morador está em o condomínio pode proibir carregador.

Quem contratou a EQUA

★★★★★ 5,0 · 10 avaliações no Google

★★★★★

"Atenciosa, profissional e ágil."

Cond. Cathedral

Condomínio · Avaliação Google · ago/2026

★★★★★

"Excelente trabalho, informações claras e organizadas, muito pontual."

Cassio Nogueira

Avaliação Google · out/2026

★★★★★

"Trabalho correto, tudo muito claro e dentro dos prazos. Recomendo sim."

Geovane Caixeta

Avaliação Google · jun/2026

Perguntas de quem recebeu a cobrança

A IT 30 já está valendo? Meu prédio está irregular?

Está valendo desde 13/10/2026, contagem dos 60 dias do art. 7º da Portaria nº 84, publicada em 14/08/2026. O prédio que já tinha PSCIP aprovado até o início da vigência, ou que tem AVCB ou CLCB, tem um ano contado da vigência para se adequar, o que leva a 13/10/2027 (art. 4º; IT 01, item E.12.7.2, alínea "a"). As duas datas são contagem de prazo e não estão escritas na norma. Prédio sem carregador e sem pedido de morador não tem o que protocolar agora.

Só um morador quer instalar. Preciso mesmo de projeto do prédio inteiro?

Sim. O item 8.2.1.1 da IT 30 diz que é obrigatório um projeto elétrico único para toda a edificação, com solução de infraestrutura, padrões técnicos e estudo de carga global, independentemente da solução de recarga adotada individualmente. Não há exceção para um único interessado. Com o projeto pronto, o item 8.2.1.1.1 permite que cada morador execute a sua instalação de forma isolada, dentro dos limites definidos. O projeto fixa o teto uma vez e evita refazer a conta a cada novo pedido.

O síndico pode assinar o memorial ou o laudo?

Não. A IT 30 exige profissional habilitado com documento de responsabilidade técnica (item 8.2.4.2), e a IT 01 exige que memorial e laudo venham com esse documento registrado no conselho (item E.12.7.1). Os formulários dos Anexos E.4.6 e E.5.6 da IT 03 trazem o campo CREA, CAU ou CRT. Na EQUA, as três peças elétricas saem por engenheiro eletricista parceiro registrado no CREA, com ART. O item E.12.7.1 também permite que esse profissional seja diferente do responsável pelo PSCIP aprovado, sem substituição de RT.

O instalador disse que o laudo basta. Preciso do memorial?

Na entrada do SAVE no PSCIP, precisa dos dois. O item E.12.7 da IT 01 lista o memorial na alínea "a" e o laudo na alínea "b", e eles entram em momentos diferentes: o memorial na aprovação e o laudo no pedido de vistoria. A exceção é o acréscimo de novo SAVE num prédio que já tem memorial: aí a alínea "b" do item E.12.7.2 admite só o laudo, desde que não seja preciso executar novo projeto elétrico único.

Meu prédio tem AVCB. Vou ter que refazer o PSCIP?

Não necessariamente. O item 6.4.2.2 da IT 01 ganhou a alínea "h": a instalação de SAVE em edificação com PSCIP aprovado até o início da vigência da 3ª edição, ou com AVCB ou CLCB, não obriga a modificar o PSCIP, desde que os requisitos da IT 30 sejam atendidos. Pela alínea "h.1", o SAVE entra por atualização de dados cadastrais ou por substituição do PSCIP, a critério do proprietário ou responsável. Pela alínea "h.2" e pelo art. 5º da Portaria nº 84, se o PSCIP for modificado por qualquer outro motivo, o SAVE terá de constar no projeto.

O laudo de conformidade vence?

Em busca no texto integral da 3ª edição da IT 30, feita em 22/08/2026, não localizamos prazo de validade nem periodicidade de renovação do laudo. Isso não encerra o assunto com um documento só: cada novo SAVE acrescentado exige o seu laudo (IT 01, item E.12.7.2, alínea "b"), e, pela nota do Anexo E.4.6 da IT 03, se as novas estações ultrapassarem a potência limite projetada no memorial, é preciso novo projeto elétrico único e novo memorial.

O Corpo de Bombeiros confere se o prédio aguenta a carga?

Não. O item 9.4 da IT 30 diz que o dimensionamento dos componentes elétricos não será objeto de fiscalização do CBMMG, cabendo a responsabilidade integral ao responsável técnico. Aprovação do órgão não é atestado de que o prédio suporta os carregadores. O órgão também não escolhe marca nem modelo de carregador e não mede o prédio. Quem responde por isso é quem assina o estudo de carga e o projeto, e é por isso que a pergunta certa a quem apresenta orçamento é "quem assina, com qual ART, e o que foi verificado no padrão de entrada, nos quadros e nas prumadas".

A EQUA instala o carregador? E quanto tempo leva a parte dela?

Não instala nem vende. A EQUA faz o estudo de carga, o projeto elétrico único, o memorial do SAVE e, depois da instalação por quem o condomínio escolher, o laudo de conformidade, e orienta a via de entrada no processo. O prazo de produção de cada peça vai por escrito na proposta. O tempo de análise do Corpo de Bombeiros é do órgão e não é prometido aqui.

Mande o AVCB ou o PSCIP do prédio e a foto do quadro geral

Com esses dois arquivos a primeira resposta já diz qual documento falta e por qual via ele entra. A EQUA atende Belo Horizonte e a região metropolitana, incluindo Contagem, Betim, Nova Lima, Vespasiano, Sabará, Santa Luzia e Lagoa Santa. Escolha o seu caso; se nenhum servir, a última porta é para contar a situação.

Sou síndico e um morador pediu carregador
Enviar o AVCB do prédio

O prédio já tem carregador instalado e nenhum documento do Bombeiro
Contar quantos carregadores já tem

Sou de administradora e tenho vários prédios para regularizar
Enviar a lista dos prédios

Instalo carregadores e preciso de quem assine o memorial e o laudo
Enviar os dados da instalação

Não sei se o meu prédio precisa
Enviar o AVCB e contar a situação

Alcance e limites desta página

Conteúdo informativo de caráter geral para síndicos, administradoras, instaladoras e moradores de Belo Horizonte e região. Não constitui memorial, laudo, projeto nem parecer, não é acompanhado de ART e não dispensa a leitura dos documentos do prédio.

A EQUA Engenharia coordena e entrega a documentação técnica. Não vende, não fornece e não instala carregador, e não executa obra. Memorial do SAVE, laudo de conformidade e projeto elétrico são assinados por engenheiro eletricista parceiro registrado no CREA, com ART. A análise e a aprovação do processo são atos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e o resultado não depende da EQUA.

Referências conferidas no texto oficial em 22/08/2026, sujeitas a alteração: Portaria CBMMG nº 84/2026 (Diário Oficial de Minas Gerais nº 158, 14/08/2026), arts. 4º, 5º, 6º e 7º; IT 30, 3ª edição, itens 8.2.1.1, 8.2.1.1.1, 8.2.1.1.2, 8.2.4.1, 8.2.4.2, 8.2.5.1 e 9.4; IT 01 com a Emenda 04/2026, itens 6.4.2.2 (alíneas "h", "h.1" e "h.2"), E.12.7, E.12.7.1 e E.12.7.2; IT 03 com a Emenda 05/2026, item B.18.2 e Anexos E.4.6 e E.5.6. O parágrafo único do art. 6º da Portaria registra que os estudos sobre o tema continuam. Em caso de divergência, prevalece o texto oficial.